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DOC. 221.0270.9127.1444

STJ. Tributário. Processo civil. Honorários advocatícios fixados sob a vigência do CPC/1973. Valor. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor estabelecido a título de honorários advocatícios fixados com base no CPC/1973, pois tal providência exige novo exame do contexto fático probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 27/4/2021; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 11/3/2019; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 3/9/2015; e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe 13/3/2013.

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