STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas. Possibilidade. Materialidade delitiva não comprovada. Ausência de apreensão de drogas. Dosimetria da pena do crime de associação para o tráfico. Primeira fase. Lei 11.343/2006, art. 42 da Lei de drogas. Exasperação afastada. Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, de ofício. Ordem de habeas corpus concedida, inclusive com concessão de ofício. Determinada a extensão dos efeitos da decisão aos corréus, de ofício.
1 - No presente caso, não houve apreensão de drogas em poder da Paciente ou dos Corréus. Em que pese o Juízo sentenciante mencione, vagamente, que foram apreendidas drogas em poder de indivíduos que responderam a outras ações penais, não foram sequer indicadas as circunstâncias fáticas dessas apreensões (locais, datas, natureza e quantidade de drogas e supostos envolvidos), nem mesmo declinados elementos concretos que ligassem os entorpecentes supostamente apreendidos aos três réus da presente ação penal.
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