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DOC. 221.0240.6490.5329

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias concretas utilizadas para afstar a benesse. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Acerca do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, a benesse foi negada na origem aos argumentos de que o réu teria adquirido, em coautoria com integrante de esquema criminoso investigado (Operação Panóptico), mais de R$ 100.000,00 (cem mil rais) em entorpecente com alto poder deletério, no caso, cocaína, de modo que concluíram as instâncias ordinárias pela proximidade do acusado com a associação criminosa voltada à traficância de entorpecentes em larga escala e de forma estruturada. Assim, o contexto circunstancial analisado pelo Tribunal de origem, com apoio no suporte fático probatório dos autos, configuraram fatores impeditivos à concessão da causa redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

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