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DOC. 221.0190.3489.3383

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Legalidade. Fundadas suspeitas. Denúncias prévias. Visualização de comércio de entorpecentes. Fuga no momento da abordagem. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não satisfazem a exigência legal [para autorizar a busca pessoal ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita» exigido pelo CPP, art. 244. (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.)

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