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DOC. 221.0041.1910.2207

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Ilicitude das provas. Prisão efetuada após atos investigativos realizados por guardas municipais. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Precedentes do STJ. Busca pessoal. Inobservância aos requisitos do CPP, art. 244. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Recentemente, esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022, da relatoria do e. Ministro Rogerio Schietti Cruz, propôs criteriosa análise sobre a atuação das guardas municipais e apresentou como conclusão, entre outras, que somente é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária. Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

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