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DOC. 221.0041.1415.6889

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas. Ilegalidade da diligência. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 2. Agravo regimental do MPRS a que se nega provimento.

1 - A revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas, com «descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos. A classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244» (RHC Acórdão/STJ, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). - Na hipótese, a busca pessoal ocorreu apenas em razão de denúncia anônima, sem indicação de outros elementos que revelassem justa causa para a abordagem. Dessa forma, deve ser mantido o reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal bem como das demais diligências, com a consequente ilicitude das provas obtidas e o trancamento da ação penal.

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