Carregando…

DOC. 221.0041.1289.2497

STJ. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reincidente não específico em crime hediondo com resultado morte. Lei 13.964/2019. Nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112. Progressão de regime. Aplicação da alínea «a» do, VI. cumprimento de 50% da pena. Livramento condicional. Interpretação sistemática com o CP, art. 83, V, não revogado. Possibilidade. Ausência de combinação de leis. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte entende ser possível a incidência do percentual de 50%, para fins de progressão de pena, nos moldes estabelecidos pela Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a» (com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , bem como a concessão do livramento condicional, sem que se trate da indevida combinação de leis, considerando que: «[a] vedação do livramento condicional na parte final do dispositivo legal se refere apenas ao período previsto para a progressão de regime, podendo ser formulado pedido de livramento condicional posteriormente, com base no CP, art. 83, V, que permanece vigente no ordenamento jurídico, sendo aplicável mesmo a condenado por crime hediondo com resultado morte, desde que não seja reincidente específico em crime da mesma natureza.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 26/4/2022, DJe 3/5/2022). Precedentes da Quinta e da Sexta Turma.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito