STJ. Processual civil. CPC/2015, art. 220 e CPC/2015, art. 321. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Indeferimento da inicial por falta de emenda. Intempestividade. Extinção do processo. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório.
1 - Na decisão proferida pela presidência do STJ, conheceu-se do Agravo para não conhecer o Recurso Especial sob os seguintes fundamentos (fls. 2250-2251, e/STJ): «Quanto à controvérsia, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. (...) Ademais, incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos».
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