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DOC. 220.9301.1444.2715

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - A parte insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Limita-se a reiterar suas teses acerca da suposta ilegitimidade da parte ora recorrida e da ocorrência de prescrição, sem indicar as matérias sobre as quais recairia o vício, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.

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