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DOC. 220.9290.1601.1718

STJ. Previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 1022, II. Omissão não configurada. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V, VI, VII. Compreensão do tribunal a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Violação à literal disposição de lei. Não ocorrência. Súmula 343/STF. Incidência.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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