STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Militar. Anistia. Promoção a que faria jus se na ativa estivesse. Insurgência contra orientação firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Comparação com os paradigmas. Matéria de prova.
1 - «O STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (Lei 10.529/2002, art. 6º, § 4º). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. Precedentes do STJ e do STF.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2013, DJe 28/6/2013).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito