STJ. tributário. Processual civil. CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Omissão não configurada. Art. 174 CTN. Súmula 284/STF.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte co m negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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