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DOC. 220.9160.6506.2144

STJ. processual civil. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No julgamento do REsp 1.144.687/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte apresentou distinção entre os conceitos de custas e despesas processuais, para ressaltar que estas últimas, quando destinadas à locomoção de oficiais de justiça, não estão abrangidas pela isenção de que trata a Lei 6.830/80, art. 39, estando a Fazenda Pública obrigada a realizar o depósito prévio da quantia correspondente para a prática de atos processuais de seu interesse no bojo de execução fiscal processada perante a Justiça Estadual.

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