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DOC. 220.9160.6500.5466

STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno interposto após o término do prazo recursal. Intempestividade caracterizada.

1 - Verifico que, quanto à tempestividade do Agravo Interno, não merece trânsito o argumento da parte recorrente, visto que, de fato, ela foi intimada da decisão no dia 22.4.2022, iniciando o prazo a correr no dia 26.4.2022. Logo, em respeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto no CPC, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso, já que interposto no dia 17.5.2022, sendo que o prazo final foi o dia 16.5.2022.

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