Carregando…

DOC. 220.9160.6304.0624

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Falta grave. Fuga do estabelecimento prisional. Prescrição. Inocorrência. Ausência de oitiva judicial. Apenado representado por advogado. Perda do tempo remido em 1/3. Regressão ao regime fechado. Reexame de provas. Inviabilidade.

1 - Não há falar-se na ocorrência de prescrição. A falta disciplinar ocorreu em 12/7/2017, e a decisão judicial foi proferida em 26/9/2018, entendendo esta Corte que «[é] de 3 (três) anos o prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar decorrente do cometimento de falta grave, após a edição da Lei 12.234/2010, utilizando-se, para tanto, o CP, art. 109, VI, diante da falta de norma específica quanto à prescrição em sede de execução» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito