TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Declinação de competência de ofício. Cláusula de eleição de foro. O CPC, art. 63, § 3º permite ao juiz declarar de ofício a ineficácia da cláusula de eleição de foro apenas quando comprovada sua abusividade, especialmente em situações de vulnerabilidade que possam prejudicar o exercício da defesa pelo réu. Não se verifica, até o momento, qualquer elemento que indique prejuízo ao réu ou dificuldade no exercício do direito de defesa no foro eleito contratualmente, de modo que a cláusula de eleição de foro deve ser mantida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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