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DOC. 220.8311.2397.0952

STJ. processo civil. Tributário. Crédito presumido de ICMS. Base de cálculo. Irpj e CSLL. Exclusão. Lei Complementar 160/2017. Lei n.12.793/2014, art. 30. Alteração legislativa que não altera entendimento pela exclusão. Recurso especial improvido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS objetivando a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo da CSLL e do IRPJ. Após sentença que concedeu a segurança pleiteada, foi interposta apelação pela Fazenda Nacional, que teve seu provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficando consignado o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS se qualificam como subvenções para investimento, conforme a Lei 12.973/2014, art. 30, e estão excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.

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