STJ. agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Reserva de valores dos honorários. Percentual de 70% sobre o valor da causa. Improcedência. Honorários sucumbenciais de advogado (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º). Regra geral obrigatória (art. 85, § 2º). Regra subsidiária (art. 85, § 8º). Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, inclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, possível apenas quando ausente qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).
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