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DOC. 220.8261.2991.1842

STJ. processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Progressão de regime. Decisão de natureza declaratória. Entendimento do Supremo Tribunal Federal no HC 115.254/SP. Nova orientação desta corte superior. Data-base para futuras progressões. Data na qual implementados os requisitos objetivo e subjetivo do LEP, art. 112. Análise casuística para definir o momento em que preenchido o último requisito pendente. Data realização exame criminológico. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício II - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 115.254/SP, firmou entendimento de que a decisão que concede a progressão de regime tem natureza declaratória e não constitutiva, razão pela qual o marco inicial para a progressão seguinte será a data em que o apenado preencher os requisitos legais e não aquela da decisão que concedeu ou do efetivo início da reprimenda no regime anterior.

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