STJ. processual civil. Advogado subscritor do agravo em recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Falha não suprida oportunamente. Súmula 115/STJ. Juntada da procuração. Ônus do recorrente.
1 - Ficou consignado no decisum agravado: «Mediante análise do recurso de HUGO LEAL MELO DA SILVA, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. João Paulo da Silveira Ribeiro da Silva. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ). Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado".
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