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DOC. 220.8190.1451.1143

STJ. agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. intempestividade. Recurso especial. Expediente forense. Suspensão. Comprovação posterior. Impossibilidade. resp 1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência. Súmula 168/STJ.

1 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulaçã o dos efeitos dessa decisão, nos termos do CPC/2015, art. 927, § 3º, a fim de que a interpretação consolidada acerca do tema seja aplicada somente ap ós a publicação do acórdão respectivo, ocorrida, na hipótese vertente, em 18/11/2019.

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