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DOC. 220.8181.2713.6743

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC, art. 1.007, § 4º. Recolhimento. Não comprovação no prazo concedido. Deserção. Súmula 187/STJ. Falta de representação processual. Intimação para regularização. Descumprimento. Súmula 115/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o preparo no momento da interposição do recurso, ou se, ainda, não efetuar o recolhimento em dobro. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento do preparo no prazo designado, o que atrai a aplicação da Súmula 187/STJ.

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