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DOC. 220.8181.2376.4702

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de pré- executividade. Alegação de ilegitimidade ativa e passiva ad causam, de inadequação da via eleita, de excesso de execução e de ausência dos requisitos objetivos de executibilidade do título. Viabilidade da utilização da exceção de pré-executividade para o enfrentamento de tais matérias, desde que embasadas em prova pré-constituída. Posicionamento pacífico no âmbito do STJ. Tribunal de origem que deliberarou apenas a respeito da questão vertida no CPC, art. 803, I. Reforma. Necessidade. Determinação de novo julgamento do agravo de instrumento, com o detido enfrentamento da argumentação expendida, para aferir o cabimento da exceção de pré-executividade, sobretudo quanto à necessidade de dilação probatória. Agravo interno improvido.

1 - Na hipótese, a Corte estadual, em sua fundamentação, compreendeu que apenas a questão veiculada no item VII da exceção de pré-executividade (alegação de ausência dos atributos de executibilidade do título), que encontra previsão no CPC, art. 803, I, seria passível de ser alegada nessa via, contudo, em relação a este ponto, por demandar dilação probatória, não seria passível de conhecimento. O Tribunal de origem não teceu nenhum juízo de valor - quanto à necessidade ou não de dilação probatória - a respeito das demais matérias vertidas na exceção de pré-executividade (itens iv, v e vi), relacionadas às alegações de ilegitimidade ativa e passiva ad causam, de inadequação da via eleita e de excesso de execução (subsidiariamente), por compreender que tais questões, por não estarem previstas no CPC, art. 803, não poderiam ser veiculadas nessa via (da exceção de pré-executividade). 1.1 Este entendimento, em si, não evidencia, negativa de prestação jurisdicional a respeito das matérias apontadas, na medida em que, de acordo com a compreensão adotada, não seriam nem sequer passíveis de serem arguidas em exceção de pré-executividade. 1.2 Todavia, este entendimento desborda do posicionamento pacífico do STJ, segundo o qual a exceção de pré-executividade, há muito admitida na doutrina e na jurisprudência (a despeito de inexistir específico tratamento legal), constitui via processual adequada para arguir matéria de ordem pública, especificamente o não preenchimento dos pressupostos processuais, das condições da ação, no que se insere indiscutivelmente à legitimidade de partes, dos requisitos objetivos de executibilidade do título (certeza, liquidez e exigibilidade), e até excesso de execução, desde que, em todos os casos, amparada em prova pré-constituída.

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