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DOC. 220.8181.2271.2333

STJ. r ementa administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Substituição de depósito em dinheiro por seguro-garantia. Anuência do credor. Necessidade. Excepcionalidade não demonstrada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No caso, o Tribunal regional, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos, consignou que a escolha do credor para que a execução seguisse a ordem estabelecida na LEF e no CPC, art. 797, não afeta de maneira gravosa a parte insurgente, já que esta depositou o valor integral da dívida, bem como definiu que, conforme o balanço contábil, a quantia depositada não chega a 2% do ativo da Fundação e, assim, não há falar em ofensa ao CPC, art. 805.

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