STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos de 20/11/2020 até 20/1/2021. Ausência de comprovação. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Juízo de admissibilidade. Duplo controle. Intempestividade. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.
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