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DOC. 220.8150.1239.0421

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicação. Dedicação a atividades criminosas. Ação penal em curso. Fundamentação inidônea.

1 - A Sexta Turma desta Corte, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, passou a adotar a orientação de que «inquéritos policiais e/ou ações penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado não constituem fundamento idôneo a justificar o afastamento do redutor descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade» (AgRg no HC 641.362/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021).

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