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DOC. 220.8111.0190.3775

STJ. processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Servidora estatutária com vínculo atual com regime próprio e sem vínculo com o regime geral. Utilização do tempo de serviço vinculado ao regime próprio para fins de carência no regime geral. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Violação de Súmula e de Decreto. Impossibilidade. Não enquadramento no conceito de Lei. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade urbana, em que o autor aduz que cumpriu todos os requisitos para concessão do benefício, idade e carência 411 de 128 contribuições em 2000, quando completou o requisito etário, incluindo tempo de serviço à Universidade Federal do Rio de Janeiro e ao Município de Belo Horizonte. Não houve prévio requerimento. A sentença julgou procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.

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