STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade de associação configurada. Desnecessidade de autorização dos associados para impetração do mandamus. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Configurado. Ausência de análise, pelo tribunal de origem dos efeitos da decisão sobre os sediados fora da circunscrição fiscal da autoridade coatora. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão singular de Juízo federal que, nos autos de mandado de segurança coletivo, acolheu o processamento do mandamus impetrado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos, o qual alcançava os filiados de Recife, domicílio atendido pela Delegacia da Receita Federal das impetradas, independentemente de relação nominal na inicial. No Tribunal a quo, a decisão objeto do recurso foi mantida.
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