STJ. Recurso especial repetitivo. Produtor rural. Recuperação judicial. Exercício profissional da atividade rural há pelo menos dois anos. Inscrição do produtor rural na junta comercial no momento do pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Recurso especial provido.
1 - Tese firmada para efeito do CPC/2015, art. 1.036: Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito