STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Dispensa de apresentação de certidões negativas para ingresso no quadro associativo da câmara de comercialização de energia elétrica. Alegação de que a recuperanda desfrutaria de benefício econômico. Hipótese fática distinta daquela exigida pela Lei 11.101/2005, art. 52, II. Liberdade associativa. Interferência estatal. Caráter excepcional. Ausência de elementos.
1 - Recuperação judicial requerida em 21/5/2018. Recurso especial interposto em 26/11/2020. Autos conclusos ao Gabinete em 29/11/2021.
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