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DOC. 220.8090.1726.0517

STJ. Processual civil e tributário. E renda sobre ganho de capital na alienação de participação acionária. Acórdão embargado que não conheceu, no ponto, do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Insuficiência da menção à jurisprudência do STJ, quando invocada de passagem (obiter dictum), a título meramente informativo, sem carga decisória para justificar a solução do caso concreto. Ausência de similitude entre os arestos confrontados.

1 - Trata-se de Embargos de Divergência contra acórdão da Primeira Turma do STJ que, após rejeitar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, não conheceu do Recurso Especial pelos seguintes fundamentos: a) CTN, art. 109 e CTN, art. 110: «os argumentos da Recorrente são inidôneos a infirmar o fundamento adotado pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente em tais dispositivos para alterar a mencionada conclusão» - Súmula 284/STF (fl. 414, e/STJ); e b) Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º: «observo que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisado pelo tribunal de origem» (Súmula 282/STF).

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