TJSP. Ação ordinária. Infrações de trânsito. Pretensão de anular multas impostas, ante a ausência de dupla notificação. Reconhecimento do pedido pela Municipalidade de São Paulo, com o cumprimento integral da prestação. Em razão disso, a ação foi extinta sem resolução do mérito, por perda do interesse de agir. Reforma que se faz necessária, para que a demanda seja extinta, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «a». Custas e honorários advocatícios, por conseguinte, que devem ser carreados à Municipalidade, em razão do princípio da causalidade, já que reconheceu o pedido, aplicando-se, contudo, em consequência disso, o art. 90, caput e § 4º, igualmente do CPC. Recurso provido
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