TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Primeira fase. Procedência parcial. Recurso do demandado. Decisão que, dentre outras deliberações, determinou aos requeridos que prestem contas dos alugueis recebidos desde de agosto de 2021 até o mês de novembro de 2024, no formato mercantil. Contas apresentadas. Preclusão lógica. Comportamento processual incompatível com a vontade de recorrer. Ilegitimidade passiva reconhecida pela decisão que extinguiu o feito nos termos do CPC, art. 485, VI. Honorários de sucumbência. Cabimento. Requeridos que deram causa a intimação e apresentação de contestação por parte do terceiro. Homologação dos cálculos apresentados. Questão não apreciada em primeiro grau. Impossibilidade de análise nesta instância sob pena de supressão de grau de jurisdição. Não conhecimento. Recurso conhecido em parte e não provido na parte conhecida
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