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DOC. 220.6397.6400.7663

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica Irresignação. Não acolhimento. Norma insculpida no CCB, art. 50, que enseja, para a desconsideração da personalidade jurídica, prova de seu abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Procedência do pleito de desconsideração da personalidade jurídica tem lastro em laudo pericial. No julgamento do agravo de instrumento de 2139459-17.2022.8.26.0000 foi afastada a pretensão de nulidade da perícia. Juiz não está adstrito a julgar de acordo com o laudo técnico-pericial. Todavia, não há elementos comprobatórios capazes de sinalizar que houve inaptidão da perita ou dos métodos por ela utilizados. Caso concreto em que configurado grupo econômico familiar. Indícios relevantes, com base em prova documental, do intuito de lesar credores e de patente confusão patrimonial. Evidenciado que a empresa devedora, a fim de fraudar credores, deu continuidade à atividade de comércio de combustíveis por meio da agravante. Deferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO

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