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DOC. 220.6291.2228.9924

STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno. Contribuição previdenciária devida conforme o CF/88, art. 195, I, «a» exclusão pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 2º das parcelas da base do tributo. Entendimento do STJ de que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias. Resp1.230.957/RS submetido ao rito 543-C do CPC. Contribuição previdenciária do empregado, retida pelo empregador, possui natureza remuneratória. Compõe a base de cálculo da contribuição patronal.

1 - A regra de competência tributária para a instituição de contribuição previdenciária devida pela empresa encontra-se prevista no art. 195, I, «a», da CF. Assim, a União (CF/88, art. 149) possui competência para exigir, mediante lei ordinária, contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

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