STJ. processual civil. Decisão da presidência do STJ de inadmissão do recurso especial. Intempestividade. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática assentou: «Via de regra, as sociedades consorciadas apenas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade, de acordo com o disposto no art. 278, § 1º, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) . Entretanto, há diversas disposições normativas que preveem a solidariedade entre as sociedades consorciadas, como, por exemplo, a responsabilidade derivada de relação de consumo, por força do CDC, art. 28, § 3º, totalmente aplicável ao caso. Assim, os termos do contrato de consórcio não vinculam a relação jurídica havida entre a concessionária e os usuários do serviço, pois criam obrigações para as empresas consorciadas, sem afetar a responsabilidade da Concessionária (Consórcio) perante os usuários do serviço (consumidores)» (fl. 470, e/STJ).
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