STJ. processual civil. Embargos de declaração. Execução fiscal. Suposta nulidade processual por ausência de intimação. Não arguição na primeira oportunidade. Vedação à «nulidade de bolso". Fundamento autônomo não impugnado. Prejuízo não demonstrado. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - A decisão embargada concluiu: a) os insurgentes não impugnaram o fundamento do acórdão recorrido referente à proibição da «nulidade de algibeira ou de bolso» e à ocorrência de preclusão. De fato, não se teceu uma linha sequer a respeito do embasamento adotado pela Corte regional, motivo pelo qual foram aplicadas as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo e a deficiência na motivação; e b) a instância ordinária, com amparo nos elementos de convicção dos autos, concluiu que «a parte agravante não logrou comprovar que a falta de intimação acerca da digitalização dos autos físicos deste processo trouxe qualquer prejuízo a sua defesa» (fl. 649, e/STJ). A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
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