STJ. processual civil. Fornecimento de energia elétrica. Omissão. Inexistência. Ligação de energia. Interrupção. Serviço público essencial. Continuidade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que: "A essencialidade do serviço resta caracterizada no caso em tela, uma vez que além dos serviços recreativos e desportivos à população a Estação Cidadania contará com a instalação de um CRAS, unidade responsável pela inscrição no CadUnico, requisito para contemplação em todos os programas assistenciais do governo federal".
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