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DOC. 220.6211.2659.9525

STJ. processual civil. Agravo interno na reclamação. Decisão do próprio tribunal. Inviabilidade. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Decisão mantida.

1 - Não é cabível reclamação se a decisão reclamada foi prolatada por órgão fracionário desta Corte Superior que, «por óbvio, não lhe pode usurpar a competência nem lhe desobedecer» (AgRg na Rcl 1.258/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2005, DJ 14/11/2005). 2 . «A reclamação (CF/88, art. 105, I, f) tem por finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recusal» (AgInt na Rcl 36.756/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019).

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