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DOC. 220.6201.2814.7629

STJ. agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente preso desde 21/7/2021. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Possibilidade. Precedente. Liminar indeferida. Parecer pela extinção do processo sem Resolução de mérito ou pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer acolhido. Ordem denegada. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com a decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.

1 - Inicialmente, registre-se que a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC 667.467/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/4/2022).

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