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DOC. 220.6201.2248.6959

STJ. Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima. Ausência de elementos concretos. Prova ilícita. Fundada suspeita inexistente. Nulidade. Agravo regimental no habeas corpus. Tóxicos. Tráfico de drogas. Ilegalidade flagrante preliminar ao mérito aferível de ofício. Provas ilícitas. Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima. Ausência de elementos concretos. Fundada suspeita inexistente. Nulidade. Absolvição. Extensão ao corréu (CPP, art. 580). CPP, art. 240, § 2º. CPP, art. 654, § 2º.

1 - Segundo a orientação desta Corte, exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. Assim, não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial (RHC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/4/22).

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