STJ. agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Integrar organização criminosa armada e uso de documento falso. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente preso desde 17/5/2021. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ indeferido liminarmente com recomendação no julgamento da ação penal em primeiro grau. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.
1 - Inicialmente, registre-se que a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC 667.467/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/4/2022).
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