STJ. processual civil. Embargos à execução. Nulidade de CDA. Pedidos parcialmente procedentes. Redução de multa. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que se pleiteia a baixa no gravame ou a venda de veículo ocorrida em momento anterior aos exercícios cobrados, responsabilidade solidária e a nulidade dos lançamentos. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o reconhecimento de parte das CDAs. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada somente para determinar a redução da multa moratória aplicada aos débitos que remanesceram ao patamar de 40% do valor do tributo. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, incidência da Súmula 7/STJ (quanto à higidez da CDA e quanto à cobrança perpetrada em índice superior à Taxa Selic) e na ausência de interesse recursal (em relação à redução dos encargos moratórios). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de interesse recursal (em relação à redução dos encargos moratórios ).
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