STJ. agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Atos infracionais pretéritos. Especial gravidade não demonstrada. Distância temporal entre os fatos. Inquérito e ações penais em curso. Fundamentação inidônea. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp 1.916.596/SP, adotou o entendimento intermediário no sentido de que o histórico infracional somente pode ser considerado para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade dos atos infracionais pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração. (EREsp 1.916.596/SP, Rel. p/ acórdão Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2021).
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