STJ. penal e processual penal. Agravo regimentalem habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito deaplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redutora inaplicável. Prova dadedicação do apenado à atividade criminosa.inviável reexame fático probatório. Regimeprisional inicial. Modalidade inicialmentefechada. Gravidade concreta do delito.quantidade e natureza do material entorpecenteapreendido. Substituição da prisão por sançõesrestritivas de direitos. Requisito objetivo nãoatendido. Agravo regimental desprovido.. a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dispõe, como requisitos para a redução da pena, que o apenado seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.. É idônea a motivação empregada pelas instâncias ordinárias para fundar o juízo de fato de que o agravante se dedicava ao crime, notadamente, levando em conta a notícia anônima de que a mercancia ilícita vinha sendo praticada há algum tempo na residência e os apetrechos usualmente empregados na prática profissionalizada do tráfico de drogas que foram apreendidos. Duas balanças, invólucros vazios, rolo de papel filme, dois aparelhos celulares e três munições intactas calibre. 38 (fl. 24).não é possível, na via estreita, de cognição sumária, do writ, que não comporta dilação probatória, a reforma do quadro fático probatório firmado na origem, para se chegar a conclusão distinta da que adotaram as instâncias ordinárias.. Mantida a pena corporal definitiva imposta na origem, em 5 anos de reclusão, não há ilegalidade flagrante na imposição do regime prisional inicial fechado. Isso, porque, a despeito de o agravante ser tecnicamente primário, e de a sua reprimenda final não ultrapassar 8 anos de reclusão, a gravidade concreta do delito, consubstanciada na elevada quantidade das drogas encontrada. 25,2 gramas de cocaína, 188,9 gramas de crack e 188,6 gramas de maconha (fl. 29). Autoriza o agravamento da modalidade carcerária em um patamar.. Não resultou atendido o requisito objetivo para a substituição da prisão por penas alternativas, previsto no art. 44, I, docp.. Agravo regimental desprovido.
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