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DOC. 220.6131.1302.1138

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4.º do Lei 11.343/2006, art. 33. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Circunstâncias que, por si sós, não permitem afastar o redutor especial. Dedicação a atividades criminosas não comprovada. Redução da pena em 1/6 (um sexto). Discussão acerca da quantidade de droga apreendida. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não são circunstâncias que permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial, embora possam ser utilizadas para justificar a modulação do quantum de diminuição da minorante, nos termos do julgamento proferido pela Quinta Turma no AgRg no HC 685.184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 04/10/2021.

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