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DOC. 220.6021.2677.9464

STJ. processual civil. Mandado de segurança. Impugnação de decisão judicial proferida no âmbito do juizado especial da Fazenda Pública. Turma de recursos. Controle de competência. Súmula 376/STJ. Discussão sobre inclusão da união como litisconsorte passivo necessário em demanda relativa à concessão de medicamento. Recurso ordinário provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra pronunciamento judicial da 1ª Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, que determinou a intimação da autora, no âmbito de ação de fornecimento de medicamento, para incluir a União no polo passivo como litisconsorte necessário, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, deu-se provimento ao recurso ordinário interposto com fundamento no CF/88, art. 105, II, b.

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