STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Lei 10.826/2003, art. 16, IV e Lei 10.826/2003, art. 12, caput. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Réu preso durante toda a instrução e condenado em regime fechado. Prisão cautelar mantida. Ausência de alteração do cenário fático. Recurso desprovido.
1 - Para a imposição da prisão preventiva, o deve juiz examinar em cada caso basicamente três aspectos: a) se a providência é admissível, diante da gravidade da infração, nos termos do CPP, art. 313; b) se existe uma probabilidade de condenação, pela constatação dos requisitos probatórios mínimos indicados pela lei - prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, que constituem o mencionado fumus boni iuris (CPP, art. 312, parte final); c) se ocorre, ainda, o perigo de que a liberdade do acusado possa comprometer a ordem pública ou a ordem econômica, prejudicar a regular realização da instrução do processo, ou frustrar a futura execução de uma pena que possa vir a ser imposta (CPP, art. 312, primeira parte).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito