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DOC. 220.5311.1340.5292

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Estupro. Cárcere privado. Tentativa de feminicídio. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Prisão preventiva decretada e, posteriormente, mantida na sentença condenatória. Garantia da ordem pública. Necessidade de preservação da integridade física da vítima. Acusado que permaneceu foragido até ser localizado em outro estado da federação. Risco à aplicação da Lei penal. Fundamentos idôneos. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Ordem denegada.

1 - A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do CPP, art. 312.

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