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DOC. 220.5301.2230.5897

STJ. Recuperação judicial. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação à habilitação de crédito. Contagem do prazo. Dias corridos. Decisão mantida. Lei 11.101/2005, art. 6º. Lei 11.101/2005, art. 8º. Lei 11.101/2005, art. 189 (redação da Lei 14.112/2020) .

1 - Segundo jurisprudência desta Corte Superior, «a adoção da forma de contagem prevista no CPC/2015, em dias úteis, para o âmbito da Lei 11.101/2005, com base na distinção entre prazos processuais e materiais, revelar-se-á árdua e complexa, não existindo entendimento teórico satisfatório, com critério seguro e científico para tais discriminações. Além disso, acabaria por trazer perplexidades ao regime especial, com riscos a harmonia sistêmica da LRF, notadamente quando se pensar na velocidade exigida para a prática de alguns atos e na morosidade de outros, inclusive colocando em xeque a isonomia dos seus participantes, haja vista a dualidade de tratamento» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 13/06/2018).

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